Sobre a decisão do juiz Daniel Gomes Coelho, da comarca de Curionópolis, no processo 0001624-39.2018.8.14.0018, a gestão municipal esclarece:
1. O município ainda não foi comunicado oficialmente da decisão liminar, que pode ser revista a qualquer momento.
2. Não há nada de irregular na contratação de escritório de advocacia, inclusive, procedimento adotado por grande parte dos municípios do Estado e do país.
3. O registro do referido contrato pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) declarando sua legalidade, afasta qualquer hipótese de improbidade administrativa.
4. A gestão municipal lamenta não ter sido ouvida pelo Ministério Público local previamente a ação ajuizada, além do que, nenhum dos requeridos foi chamado para prestar esclarecimentos.
5. A gestão municipal reforça que tem realizado todos os seus processos de contratação dentro da legalidade e tem trabalhado intensivamente para melhorar a qualidade de vida da população de Curionópolis, com responsabilidade e compromisso com o bem estar da população, mediante a realização de obras como revitalização da Avenida Brasil, reforma da Praça da Juventude, disponibilização de estrutura para feirantes da rua Tucupí, construção de Unidade Básica de Saúde e reforma do hospital municipal, obras e ações que iniciarão agora em maio. Dentre as ações já realizadas destacam-se a reforma em todas as escolas da zona urbana e rural do município, que estavam sucateadas, a valorização dos professores com pagamento do piso salarial e benefícios que antes eram esquecidos, entre outras melhorias.