O 1º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, expediu recomendação, na terça-feira (30), ao secretário de Transportes do Estado do Pará, Kleber Ferreira de Menezes, para que cancele de imediato as licitações de Tomada de Preços e Concorrência estimada em R$ 3.120.016,27, com a anulação de seus respectivos contratos, caso estejam em vigor, para que nenhum pagamento seja efetuado e muito menos seja autorizado o início dos serviços.
Uma das irregularidades encontradas pelo Ministério Público é a cobrança ilegal dos valores de R$ 30 e R$ 50 para que o interessado pudesse adquirir cópia do edital dessas duas licitações. Além disso, houve também uma previsão injustificada de dias de acesso para aquisição da convocação, sendo que para a Tomada de Preços a solicitação deveria ocorrer até o 3º dia útil imediatamente anterior à data da abertura da licitação e para a Concorrência até o 5º dia útil.
“Some-se a isso que a retirada do edital deveria ocorrer apenas no edifício-sede da Setran, gerando o entendimento que além do pagamento, necessitava da presença física do interessado”, explicou o promotor de Justiça Daniel Azevedo na recomendação.
TRANSPARÊNCIA
Para garantir a publicidade, o MPPA recomenda que sejam publicadas na internet todas as informações de respeito a procedimentos licitatórios que estão em andamento, inclusive os editais e seus anexos, para isso pode ser utilizado o “Portal Compras Pará”, mantido pelo governo do Estado, que é um canal já existente e criado pela Secretaria de Estado de Administração (Sead).
Pede também que seja adotado no prazo de 60 dias, medidas para viabilizar a criação de um link denominado “Licitações”, no site da Secretaria de Transporte (Setran), para que ali passem a ser inseridas as informações.
VÍCIOS
A recomendação toma por base também que o fato de os editais estarem repletos de vícios de publicidade e ilegalidades que restringem a igualdade e ampla concorrência dos certames.
No entendimento do MP, isso impede que a administração pública obtenha a melhor proposta, o que deve ser corrigido para evitar prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, que podem caracterizar atos de improbidade administrativa.
(As informações são do MPE)