Trabalho em Altura Riscos e medidas de segurança
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de mortes decorrentes de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.
Anualmente, mais de um milhão de trabalhadores brasileiros são vítimas de acidentes de trabalho, que acontecem principalmente em consequência do não cumprimento de normas técnicas, péssimas condições de segurança no ambiente de trabalho e ausência do uso de equipamentos de proteção individual. Cerca de 2% desses acidentes resulta na morte do colaborador.
A maioria dos acidentes de trabalho ocorre em atividades ligadas ao transporte, armazenagem, comunicações e construção civil. Essas ocorrências geram grandes prejuízos financeiros para a empresa, que precisa arcar com licenças médicas, internações, reabilitação, multas e indenizações trabalhistas.
Por isso, é fundamental que as empresas invistam em sistemas de segurança e cumpram a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Trabalho em Altura Riscos e medidas de segurança
O trabalho em altura é considerado uma atividade de risco ao operário, e a probabilidade de que ocorram acidentes é maior quando os responsáveis pela execução da obra e serviços não seguem rigorosamente as normas técnicas de segurança no ambiente de trabalho, inspeção de equipamentos e estruturas e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
É considerado trabalho em altura toda atividade profissional que é executada a uma altitude superior a dois metros, oferecendo risco de queda. A Norma Regulamentadora 35 (NR 35), em vigor desde 2013, é obrigatória para empregadores que executam o trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos para a segurança de quem exerce esse tipo de atividade.
A partir das diretrizes estabelecidas por esta norma, é possível extrair algumas dicas de segurança para evitar riscos e prevenir acidentes de trabalho em altura. Confira algumas dessas dicas a seguir:
Algumas orientações para prevenir riscos de acidentes em trabalhos realizados em altura:
Antes de iniciar o trabalho em altura, sempre faça a Análise de Risco;
É dever da empresa garantir as medidas de segurança coletiva e individual, bem como oferecer todos os EPIS necessários para trabalho em altura;
Para atividades que não fizerem parte da rotina de trabalho, deve-se emitir a Permissão de Trabalho;
As condições do local de trabalho devem ser avaliadas rigorosamente para reforçar a segurança com medidas não previstas na Análise de Risco;
Sempre realize a supervisão antes e durante a execução do trabalho, sendo que todos os procedimentos devem ser documentados e colocados à disposição dos responsáveis pela inspeção;
Treinamento e capacitação para a equipe envolvida no trabalho em altura deve fazer parte da rotina da empresa. Com conteúdo teórico e prático, a programação deve ter carga mínima de oito horas;
Trabalhadores devem fazer exames médicos rotineiros para identificar problemas de saúde que podem causar mal súbito e, como consequência, quedas;
Ao menor sinal de risco, o trabalho deve ser suspenso imediatamente até que todos os problemas de segurança tenham sido resolvidos;
A empresa deve preparar a equipe para situações reais de risco. Simulações de acidentes durante o treinamento mantém a equipe preparada para tomar as decisões mais adequadas em situações de emergência.
Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho em altura, é essencial fazer o planejamento do serviço em conformidade com a legislação e fazer a inspeção das atividades para verificar o cumprimento de normas e corrigir os problemas que surgem à medida que o trabalho é executado.
Precisamos estar cientes da importância da prevenção de acidentes, somente assim começaremos a mudar a triste realidade atual, ainda hoje temos acidentes fatais por queda de altura, por falta de EPI e capacitação ADEQUADA dos trabalhadores, esses fatos não mais deveriam acontecer, no entanto ainda acontecem e acontecem com frequência.
Como sempre digo o caminho da conscientização e redução de acidentes é árduo, no entanto é um caminho a ser seguido.
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Autor: Eduardo Lopes
Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
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