A nova legislação eleitoral proíbe, a partir desta quarta-feira (20), a realização de enquetes ligadas às Eleições 2016. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa, porém que as pesquisas eleitorais estão liberadas até o próprio dia da eleição, dia 2 de outubro.
A definição de enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, segundo o TSE. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Por outro lado, a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos obtidos junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista na Lei das Eleições (parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97).
A antiga legislação eleitoral permitia, até 2013, a divulgação de enquetes nesse período. A Lei das Eleições, porém, foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Pesquisas eleitorais
A nova legislação eleitoral obriga o registro das pesquisas eleitorais na Justiça a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. O TSE informou que, até ontem, foram registradas 879 pesquisas eleitorais na Corte.
Entre os dados essenciais para registro da pesquisa eleitoral estão: período da coleta de dados; margem de erro; número de entrevistas; nome da entidade ou empresa que encomendou a pesquisa; e o número de registro na Justiça Eleitoral.
A Justiça entendeu que a divulgação de pesquisas eleitorais pode influenciar no voto, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas e não gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer suspeita sobre pesquisas eleitorais deve ser levada, por meio de representação, à Corte, que vai analisar o caso por meio do juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada. Ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.