Prefeitura entrega CAR para produtores rurais na vila Paulo Fonteles
No último sábado (19), a Prefeitura de Parauapebas realizou a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores rurais na comunidade Paulo Fonteles, além de diversas atividades recreativas como ginástica laboral, apresentação do Grupo de Expressão Cultural Retumbá e doação de mudas.
O evento, organizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e do Centro de Educação Ambiental de Parauapebas (Ceap), contou com a presença de vereadores, secretários municipais, estudantes e produtores rurais.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Pedro Veras Neto, destaca a importância do CAR para os produtores rurais. “O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Os agricultores que ainda não fizeram podem procurar a Semma, pois é feito gratuitamente. É de suma relevância, pois é o primeiro documento que o produtor deve ter para poder se legalizar”, explica.
Ainda de acordo com o gestor, o cadastro dá direito a convênios e projetos. Caso alguém queira vender seu rebanho para um frigorífico, a empresa só poderá comprar o rebanho se o produtor possuir o CAR.
“A partir de agora, meus negócios ficarão mais fáceis pra mim, pois acabei de adquirir o CAR. Vou ter vários benefícios como o crédito rural, isenção de impostos para insumos e equipamentos”, avalia a produtora rural Antônia Sales de Souza Sartório,52 anos.
“Estou me sentindo mais satisfeito e confiante com a entrega do CAR, uma vez que terei mais conhecimento e vantagens nas minhas terras”, opina o produtor rural Francisco Freire Nóia, 65 anos.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
O CAR é feito gratuitamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), para produtores rurais que possuem propriedades com até quatro módulos fiscais, ou seja, dimensão de até 280 hectares.
Texto: Janaina Ravanelli/Ascom/PMP
Fotos: Sabrina Rezende/Semma/PMP