Justiça determina fim da greve em Parauapebas e em caso de descumprimento multa de 50 mil reais por dia
Na manhã desta quarta-feira (18) a desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO deferiu liminar a favor a Prefeitura de Parauapebas na ação proposta pelo município em face a deflagração de greve na rede publica de ensino feita pelo SINTEPP Parauapebas.
Como providências urgentes requereu:
a) Declarar, liminarmente, a ilegalidade do movimento paredista, diante da extrema essencialidade do serviço público de educação, ou, caso assim, não entenda que seja reconhecida a abusividade do movimento diante do não cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Greve no 7.783/89, manutenção de percentual mínimo e pacificidade do movimento, bem como o pleito de percepção da verba do precatório judicial é ilegal; determinando o imediato retorno dos servidores às suas atividades, com o fito de garantir o restabelecimento da normalidade na prestação dos serviços públicos
da rede de ensino municipal, sob pena de imposição de multa diária ao requerido de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Determinar, liminarmente, ao requerido,inaudita altera parte, a obrigação de não fazer, para que os grevistas abstenham-se de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiam ao movimento e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, bem como impeça os grevistas de impedirem a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Após a decisão, o SINTEPP realizará uma assembleia para decidir se a greve permanecerá ou não.