Iluminação pública favorece o aproveitamento de áreas urbanas
Um eficiente serviço de iluminação pública nas vias das cidades pode favorecer o desenvolvimento socioeconômico e atuar, por exemplo, como agente que garante um melhor aproveitamento das áreas urbanas e até mesmo rurais. A eficácia da ação ainda pode incentivar um maior destaque para monumentos, implantação de comércio, entre outras melhorias. Por mais que este item seja relacionado ao fornecimento de energia elétrica, é importante esclarecer quanto as responsabilidades pela implantação, melhoria, manutenção e custos do serviço.
Sobre a contribuição para os custos do serviço de iluminação pública, é importante destacar que ela está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. No artigo fica estabelecido entre as competências dos municípios, dispor a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal, ou seja, as Prefeituras, toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Portanto, cabe às prefeituras a realização de substituição das lâmpadas de iluminação pública, por exemplo. Às concessionárias de energia elétrica, a Celpa no caso do Pará, cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos clientes.
Na conta de energia elétrica, os clientes recebem de forma discriminada a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O valor é cobrado e arrecadado pelas concessionárias de energia em todo o país. A quantia arrecadada dos consumidores é repassada integralmente para as prefeituras municipais. Vale ressaltar que há diferenças de alíquotas entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota maior e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
De acordo com o Executivo de Regulação da Celpa, Lázaro Soares, as alíquotas da contribuição de iluminação pública são determinadas por cada município por meio de leis sancionadas pelas câmaras municipais e podem possuir valores diferentes de acordo com a diretriz de cada município. “Em Belém, por exemplo, a prefeitura isenta de cobrança as famílias que consomem até 79kwh de energia por mês. A partir de 80kwh, os clientes da capital começam a contribuir com a chamada CIP. É importante reforçar que a Celpa atua apenas como um mero agente arrecadador das contribuições, repassando os valores integralmente aos entes municipais”, finaliza Lázaro.